Em Ibiassucê, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, determinou a aplicação de multas a José Nilton Farias e outros integrantes de um grupo de WhatsApp por propaganda eleitoral antecipada e negativa contra o atual prefeito municipal, que também é pré-candidato à reeleição. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (21).
A ação foi movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por meio de sua Comissão Provisória, após a divulgação de um vídeo depreciativo no grupo de WhatsApp “Ibiassucê Debate e Política”. Composto por 485 membros, o grupo veiculou um conteúdo que rotulava o prefeito como “mentiroso, arrogante e perseguidor político”, com expressões como “Toma vergonha na cara, prefeito fraquinho”, “Tua arrogância vai lhe destruir”, e “Perseguidor, é isso que tu és”.
Segundo o magistrado, trata-se de uma “propaganda extemporânea e negativa”, que visa desqualificar o pré-candidato e influenciar negativamente o apoio eleitoral dos membros do grupo e dos eleitores em geral. Em sua decisão, o juiz aplicou uma multa de R$ 5 mil para cada um dos demandados e determinou que eles se abstenham de divulgar qualquer propaganda negativa irregular, sob pena de multa adicional de R$ 500 para cada nova infração.
A decisão reforça a vigilância da Justiça Eleitoral sobre práticas de propaganda antecipada e ressalta a importância de manter o respeito e a legalidade no período que antecede as eleições.
Fonte: Justiça Eleitoral