
A Prefeitura de Guanambi publicou, no Diário Oficial do Município, a Lei nº 1.870/2026, que altera as regras para fiscalização, limpeza e higienização de imóveis urbanos. A nova legislação atualiza dispositivos da Lei Municipal nº 1.289/2019 e estabelece novos procedimentos para a entrada de equipes públicas em terrenos, aplicação de multas, cobrança dos custos dos serviços e notificação dos proprietários.
Uma das principais mudanças determina que, nos casos de imóveis cercados, após o término do prazo concedido para limpeza, o Município deverá solicitar à Justiça uma tutela de urgência para autorizar o ingresso no local. O pedido deverá ser acompanhado da notificação ao proprietário, da comprovação do descumprimento do prazo e de um relatório técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Já nos terrenos sem cercas ou outras barreiras físicas, as equipes de fiscalização poderão entrar diretamente para realizar vistoria e executar a limpeza, sem necessidade de autorização judicial. Nesses casos, será obrigatória a elaboração de um termo circunstanciado e o registro fotográfico da situação do imóvel antes, durante e após a intervenção.
O prazo de 15 dias para que o proprietário realize a limpeza do terreno foi mantido. Caso a determinação não seja cumprida, a Prefeitura poderá executar o serviço e cobrar posteriormente todos os custos do responsável.
A nova lei também prevê exceção para situações de emergência em saúde pública. Quando houver risco imediato à coletividade, como focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya, ou de outras doenças e zoonoses, a autorização judicial poderá ser dispensada. Nesses casos, a Secretaria Municipal de Saúde deverá emitir relatório técnico justificando a intervenção, que também deverá ser comunicada ao Ministério Público da Bahia em até cinco dias.
Além da multa aplicada ao proprietário, houve aumento nos valores cobrados pelos serviços executados pelo Município. O transporte do material removido passou de R$ 150 para R$ 350 por caçamba, enquanto a utilização de pá mecânica ou equipamento similar foi reajustada de R$ 200 para R$ 300 por hora. Em um terreno de 500 metros quadrados totalmente enquadrado pela fiscalização, por exemplo, a multa-base será de R$ 1 mil, sem incluir as despesas com a limpeza.
A legislação também amplia as formas de notificação dos responsáveis, permitindo, além da entrega pessoal e do envio pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR), a publicação no Diário Oficial do Município. Após a conclusão dos serviços, o proprietário terá 30 dias para quitar o débito. Em caso de inadimplência, o valor será inscrito em dívida ativa, podendo ser cobrado judicialmente, com incidência de juros e correção monetária.
Outra novidade é a criação de um cadastro público dos imóveis notificados ou que tenham recebido intervenção forçada, que ficará disponível no portal oficial da Prefeitura. A lei ainda revoga o dispositivo da norma anterior que isentava previamente o Município da responsabilidade por eventuais danos causados durante o rompimento de obstáculos para acesso aos imóveis.
Fonte: Ascom