
Ao final do julgamento virtual do habeas corpus impetrado pela defesa da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta sexta-feira (30), os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 4 a 1, pela manutenção da prisão preventiva da magistrada.
O relator, ministro Edson Fachin, já havia, em 23 de abril, proferido voto contrário ao pedido feito no habeas corpus, e na manhã desta sexta, foi acompanhado, na integralidade, pela ministra Cármen Lúcia. A íntegra dos votos dos cinco ministros foi acessada pelo BNews, neste sábado (1º).
No voto, o ministro ainda defendeu que “a indispensabilidade da custódia cautelar está minimamente lastreada em circunstâncias do caso concreto, forte na gravidade concreta das condutas imputadas à paciente (contemporâneas à decretação da medida), na necessidade de interromper ou diminuir a atuação de suposta organização criminosa, bem como no risco de reiteração delitiva”.
Mais tarde, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também votaram a favor da manutenção da prisão de Lígia Maria Ramos, tendo este último proferido um voto com ressalvas, ressaltando a posição adotada por ele no julgamento do habeas corpus impetrado em favor da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, também investigada pela suspeita de venda de sentenças na corte baiana.
O único componente da Segunda Turma a votar divergindo do relator foi o ministro Nunes Marques, que defendeu a revogação da prisão preventiva da magistrada, com necessidade de observância a algumas regras, como o recolhimento noturno e a proibição de contato com outros investigados.
Fonte: Bocão News