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Ex-vereador de Sebastião Laranjeiras é condenado a mais de 20 anos de prisão por homicídio qualificado; ele poderá recorrer em liberdade

Tribunal do Júri de Palmas de Monte Alto (Foto: Portal Vilson Nunes)

O Tribunal do Júri da Comarca de Palmas de Monte Alto condenou, nesta quinta-feira (30), o ex-vereador de Sebastião Laranjeiras, Edson Carlos da Silva Moreira, conhecido como “Tuchinha do Leite”, de 37 anos, a 20 anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de Isac Fernandes Oliveira, conhecido como “Zagalo”, de 34 anos. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença após um julgamento que durou todo o dia.

Os jurados reconheceram que o crime foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, acolhendo integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público e rejeitando o pedido da defesa para reconhecimento do homicídio privilegiado.

O crime ocorreu na manhã de 31 de março de 2019, no distrito de Mandiroba, em Sebastião Laranjeiras (BA). Conforme a denúncia do Ministério Público, Isac Fernandes cortava o cabelo em um salão quando foi surpreendido pelo acusado, que iniciou o ataque com golpes de facão. A vítima ainda tentou fugir, mas foi perseguida e atingida diversas vezes, morrendo no local.

Na sentença, o magistrado destacou que os jurados entenderam que o homicídio decorreu de um desentendimento considerado banal e que a vítima foi surpreendida pelas costas, sem possibilidade de defesa.

Na dosimetria da pena, o juiz fixou a pena-base em 20 anos de reclusão, considerando, entre outros fatores, a elevada reprovabilidade da conduta, a perseguição à vítima, a quantidade de golpes desferidos e as graves consequências do crime para a família, que ficou sem o pai de três crianças menores. Após o reconhecimento da agravante do motivo fútil e da atenuante da confissão espontânea, a pena definitiva foi estabelecida em 20 anos e cinco meses de prisão.

Apesar da condenação, o juiz decidiu permitir que Edson Carlos recorra em liberdade. Na decisão, foi considerado que o réu permaneceu em liberdade provisória desde 2020, cumpriu todas as medidas cautelares impostas pela Justiça, compareceu aos atos processuais e não apresentou qualquer comportamento que justificasse a decretação de uma nova prisão antes do trânsito em julgado da sentença.

O ex-vereador havia se apresentado espontaneamente à Polícia Civil poucos dias após o crime, ocasião em que teve a prisão preventiva cumprida. Posteriormente, obteve liberdade provisória por decisão judicial, permanecendo solto durante o andamento da ação penal.

ENTREVISTAS

O promotor de Justiça Alex avaliou que o Conselho de Sentença acolheu corretamente as teses apresentadas pelo Ministério Público ao reconhecer o homicídio duplamente qualificado. Para ele, a pena aplicada foi compatível com a gravidade do crime. O promotor também explicou que o direito de recorrer em liberdade está previsto na legislação e foi mantido porque o réu cumpriu todas as medidas cautelares impostas durante o processo. Durante a entrevista, Alex reforçou ainda que um eventual crime praticado pela vítima jamais justificaria outro homicídio, defendendo que conflitos devem ser solucionados pelas instituições responsáveis e não pelas próprias pessoas.

Após o julgamento, a advogada de defesa, Maria Luiza Laureano Brito, afirmou que respeita a decisão do Conselho de Sentença, embora discorde do resultado. Segundo ela, a votação dos jurados foi apertada, por quatro votos a três, e a defesa irá apresentar os recursos cabíveis para tentar reformar a condenação. A advogada também destacou que o julgamento ocorreu de forma tranquila, sem qualquer incidente entre acusação e defesa, e elogiou o projeto TJ Bahia Mais Júri, ressaltando que a iniciativa tem permitido o julgamento de processos que permaneceram anos aguardando uma decisão da Justiça.

O juiz Edson Nascimento Campos, que presidiu a sessão, destacou a importância do projeto TJ Bahia Mais Júri, responsável por acelerar o julgamento de processos antigos em diversas comarcas baianas. Segundo ele, a iniciativa já contabiliza cerca de 800 julgamentos realizados neste ano e tem contribuído para reduzir o tempo de tramitação das ações penais de competência do Tribunal do Júri. Sobre o caso, o magistrado explicou que, embora o réu tenha sido condenado a 20 anos e cinco meses de prisão, foi autorizado a recorrer em liberdade porque colaborou com o processo, cumpriu a prisão preventiva inicialmente decretada, respeitou todas as medidas cautelares impostas desde 2020 e compareceu a todos os atos processuais, não havendo elementos que indicassem risco de fuga.

Feito por Portal Vilson Nunes

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