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Ex-prefeito de Riacho de Santana acumula mais uma condenação na Justiça Federal por ato de improbidade; ouça o que ele disse ao PORTAL VILSON NUNES

Tito (Foto: Reprodução)

O Juiz Federal da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa condenou a pedido do Ministério Público Federal – MPF, o ex-prefeito do Município de Riacho de Santana Tito Eugênio Cardoso de Castro e vários servidores da sua gestão em Ação Civil Pública por prática de atos de Improbidade Administrativa  na contratação de cooperativa para prestação de serviço de transporte escolar no ano de 2013 – Processo N° 0002435-66.2016.4.01.3315. [veja a sentença na íntegra]

Segundo se extrai da sentença, publicada no último dia 11 de fevereiro, proferida pelo Juiz Federal Dr. Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, os réus, TITO EUGÊNIO CARDOSO DE CASTRO, ALBERTO JORGE CARDOSO DE CASTRO JUNIOR, KLEBERSON BARBOSA GUIMARÃES, LUCIO CESAR GUIMARAES CASTRO, ORLANDO FERREIRA FILHO e TAINA EREMITA FERNANDES CARDOSO DE CASTRO IVO (filha do ex-gestor e ex-Secretária de Administração do Município), agiram no sentido de fraudar a licitação do Pregão Presencial n° 01/2013, que resultou na contratação da cooperativa TRANSCOOPS, e ainda permitiram fraudes na execução do referido contrato.

Fundamentou o Magistrado, ao julgar a conduta do ex-prefeito, que “o dolo e a deslealdade para com a Administração residem, primordialmente, no fato de ele transformar atos internos de gestão administrativa do município em meios para o exercício arbitrário do poder político, impedindo que o Município atuasse de forma plena em prol dos interesses públicos primários, da transparência, que são, no caso, os interesses diretos do povo relacionados ao direito fundamental à Educação.”

Em sua decisão, o Juiz julgou por reconhecer os atos de improbidade praticados pelos réus, condenando-os, além do ressarcimento dos danos causados, em multa cível, na perda das funções públicas e na suspensão dos direitos políticos por três anos.

Tito Eugênio já havia sido condenado em outra ação por atos de improbidade em suas gestões. Em decisão publicada em 30 de julho de 2019, o ex-gestor foi condenado por conta da contratação da empresa GRC – TRANSPORTES LTDA (Processo n° 0000913-04.2016.4.01.3315). O ex-prefeito também responde a processo criminal decorrente da Operação Imperador, que veio a resultar em sua prisão no ano de 2016.

De acordo com informações obtidas pelo PORTAL VILSON NUNES, o ex-gestor é postulante a ocupar novamente a cadeira máxima do executivo municipal, tendo já se lançado nas redes sociais como pré-candidato a prefeito de Riacho de Santana nas próximas eleições.

O OUTRO LADO

Procurado pela nossa reportagem, Tito Eugênio negou ter cometido as irregularidades apontadas pelo MPF e criticou a decisão judicial. “Mais uma vez estou sendo julgado sem ter a oportunidade de ser ouvido, nem eu e nem as testemunhas que estavam arroladas foram ouvidas, estou sendo julgado sumariamente por uma decisão do juiz de primeira instância. Tenho certeza que haverá lá na frente juízes que poderão de uma forma sensata, de uma forma equilibrada de dar a oportunidade de ouvir as pessoas que estavam envolvidas neste processo“, manifestou. [Ouça]

Fonte: Portal Vilson Nunes

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