
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (06/09), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita de Igaporã, Rosana Cotrim de Carvalho Melo, para que se apure a suposta prática de ato contra a administração pública diante da reiterada fragmentação de despesas nos exercícios de 2014 e 2015, o que caracteriza a burla ao indispensável processo licitatório. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou a gestor em R$15 mil. A denúncia apontou a existência de três procedimentos de dispensa de licitação distintos, nos valores de R$ 6.583,91, R$ 7.500,00 e R$ 7.790,00, no exercício de 2014, para aquisição de materiais de construção idênticos, caracterizando a fragmentação de despesas. Além disso, na época dessas contratações ainda estava vigente outro contrato, proveniente do Pregão Presencial n° 022/2014, o qual possuía o mesmo objeto dos demais, de forma a restar inequívoca a irregularidade.
Em 2015 houve nova prática da fragmentação de despesas para aquisição de materiais de construção, através da dispensa de licitação nº 040/2015, no valor de R$ 3.600,00, que tinha o mesmo objeto do Pregão Presencial n° 02/2015. Também foram consideradas como fragmentação de despesas as dispensas de licitação realizadas para a compra de materiais de informática, aquisição de medicamentos, contratação de jornal regional e aquisição de materiais esportivos. Ainda foram identificadas irregularidades no procedimento da dispensa de licitação destinada à realização de obra, em razão da ausência da cotação de preço e do atestado de aptidão do contratado, e para a pavimentação de ruas, quando não foram observados os requisitos legais para escolha do fornecedor. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Sudoeste Bahia