
O juiz eleitoral da 113ª Zona, Dr. Paulo Rodrigo Pantusa, publicou a Portaria ZE-113 nº 9, de 19 de setembro de 2024, que proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Riacho de Santana e Matina, no sudoeste baiano, durante os dias 4, 5 e 6 de outubro de 2024, devido às eleições municipais. A medida tem o objetivo de garantir a segurança e a ordem durante o processo eleitoral, prevenindo transtornos que possam comprometer o andamento das votações.
A portaria determina o fechamento de bares, casas de show, distribuidoras de bebidas, além da proibição da venda ou distribuição de bebidas alcoólicas em supermercados, lojas de conveniência e restaurantes. O descumprimento da medida resultará no fechamento imediato do estabelecimento e poderá acarretar penalidades conforme o artigo 347 do Código Eleitoral.
A fiscalização do cumprimento da portaria será realizada pela Polícia Militar. Além disso, o funcionamento de serviços de entrega de refeições (delivery) e de restaurantes localizados em hospedagens, atendendo exclusivamente hóspedes e sem fornecer bebidas alcoólicas, está permitido.
Essa ação preventiva já se mostrou eficaz em eleições anteriores, garantindo o ambiente de tranquilidade necessário para que o eleitor exerça seu direito de voto com segurança e ordem pública.
Feito por Portal Vilson Nunes