
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, encaminhou, nesta sexta-feira (18), à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representação pela propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra o referido decreto.
Segundo a Procuradoria, o decreto nº 9.685, de 15 de janeiro de 2019, amplia de modo ilegal e inconstitucional as hipóteses de registro, posse e comercialização de armas de fogo, além de comprometer a política de segurança pública – direito fundamental de todas as pessoas, especialmente no tocante ao direito à vida.
Na exposição de motivos, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e o PFDC adjunto Marlon Alberto Weichert ressaltam que o decreto usurpa a função legislativa pelo Poder Executivo, cabendo à União a prerrogativa de legislar privativamente sobre o tema. Além disso, questionam que o novo regulamento enfraquece as atribuições da Polícia Federal quanto ao exame dos fundamentos de necessidade de porte de arma na declaração, por parte do requerente, desfazendo, assim, o regime de permissividade restrita.
A representação chama a atenção, ainda, para o fato de que pelas novas regras fica presumido que todos os residentes – tanto de áreas ruais quanto urbanas – podem solicitar o porte de armas de fogo alegando “efetiva necessidade”.
A quantidade de armas de fogo permitida por pessoa foi outro aspecto de destaque na argumentação da PFDC. Embora o limite estabelecido seja de quatro armas por cidadão, uma “efetiva necessidade” poderia autorizar a aquisição de um número ainda maior de uso permitido. A ilegalidade se baseia, nesse caso, na expansão do que está previsto no artigo 4º da Lei nº 10.826/2003, que sinaliza que cada aquisição de arma de fogo de uso permitido deverá ser devidamente justificada. Ou seja, o dispositivo não proíbe a aquisição de mais armas, mas exige, evidentemente, explicação concreta para cada caso.
Fonte: Bocão News