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Carinhanha: Juiz concede liminar em favor de candidata eliminada de concurso da Guarda Municipal em razão de diferença de 1 cm de altura

Guarda municipal (Foto: Reprodução)

Em decisão assinada na noite desta quarta-feira (17), o juiz de direito da Comarca de Carinhanha (BA), Arthur Antunes Amaro Neves, concedeu liminar em favor de uma candidata que foi eliminada do concurso da Guarda Municipal do município, em razão de diferença de 1 cm de altura.

Segundo informações obtidas pelo PORTAL VILSON NUNES, a senhora Débora Tavares Inácio, natural de Vitória da Conquista, impetrou um mandado de segurança alegando que foi excluída no exame antropométrico, devido a aferição de sua estatura como sendo de 1 (um) metro e 54 centímetros. No entanto, a impetrante argumentou, que o procedimento de medição foi equivocado e que, como comprova, possui 1,55 metros. Ela ainda informou que foi considerada APTA no Teste de Aptidão Física, mas não foi convocada para a fase de psicoteste em razão da altura.

Juiz Arthur Antunes Amaro Neves (Foto: Divulgação)

Diante da análise do caso, o magistrado reconheceu a desproporcionalidade da eliminação de candidata, unicamente, em razão da diferença de 1 (um) centímetro de estatura. “Em verdade, os critérios de justiça e equidade exigem a prevalência da interpretação teleológica sobre uma exegese puramente filológica. Nesse sentido, parece cristalino que a estipulação de uma estatura mínima como critério seletivo em certame destina-se, unicamente, a determinar um parâmetro para aferição da capacidade corporal da candidata, pressupondo que pessoas muito baixas teriam limitações incompatíveis com exercício da função. Ocorre que, em termos fáticos, inexiste diferença substancial entre a capacidade física de uma pessoa que tenha 1,55 metros de altura e outra que atinja a estatura de 1,54 metros, de modo que a regra editalícia precisa ser aplicada sem rigor literal, sob pena de contradizer a sua finalidade normativa. Prova disso é que a própria banca examinadora considerou a candidata APTA no teste de aptidão física, restando incontroversa a capacidade corporal da candidata para o exercício da função. (…) Diante do exposto, CONCEDO A LIMINAR pretendida para determinar que os impetrados, CONVOQUEM, a candidata DEBORA TAVARES INÁCIO para fase seguinte do concurso, permitindo sua continuidade no certame, em todas as suas etapas, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, limitada a 50 mil reais, em desfavor do MUNICÍPIO DE CARINHANHA-BA e pelo INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA, pro rata”, escreveu. [confira a decisão na íntegra]

Dr. Arthur exigiu a intimação das partes envolvidas para cumprimento da liminar de forma urgente.

Feito por Portal Vilson Nunes

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