O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e que lhe confere o art. 186, § 1º do Regimento Interno da Casa, FAZ SABER a todos quantos virem a ter conhecimento do presente edital e interessar possa, especialmente a todos os Edis que têm assento nesta Casa Legislativa da 102ª Sessão Ordinária, a realizar-se no dia 04 de dezembro de 2023, às 18h, com a seguinte ordem do dia: 1ª Discussão dos Projetos de Lei nº 576 de 20 de novembro de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera o art. 9º da Lei Municipal nº 211, de 31 de dezembro de 2012 e dá outras providências.”, nº 575/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais e dá outras providências.”, nº 574, de autoria do Vereador Edilson Pereira da silva, que “Reconhece a utilidade pública municipal da Associação de Remanescentes do Quilombo Urbano Largo da Vitória”; 2ª Discussão e votação dos Projetos de Lei nº 563 de 18 de setembro de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “CRIA O PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” e PL nº 566 de 22 de setembro de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – CIPTEA, NO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; votação da redação final do Projeto de Lei nº 562 de 31 de agosto de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Riacho de Santana, para o exercício financeiro de 2024”, em conformidade com os artigos 315, 316 e 317 do Regimento Interno desta Casa.
Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIACHO DE SANTANA, Estado da Bahia, em 01 de dezembro de 2023.
Fonte: Ascom