
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 4333/25, que amplia de 5 para 15 dias o prazo da prisão temporária. A proposta segue agora para análise do Senado.
O texto também altera o Código de Processo Penal ao estabelecer que o infrator que descumprir regras do uso da tornozeleira eletrônica deverá ser encaminhado ao Judiciário, que terá até 24 horas para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena. Atualmente, não existe prazo definido para essa decisão.
O projeto fixa ainda o prazo de 48 horas para o juiz analisar pedidos de mudança de regime quando houver prática de crime doloso, falta grave ou quando o condenado em regime aberto deixar de pagar multa, mesmo tendo condições financeiras. Esse prazo vale a partir da comunicação feita pelo Ministério Público ou pela autoridade policial.
Outra mudança é a ampliação das hipóteses de prisão em flagrante. Além das situações já previstas em lei, o PL autoriza o flagrante quando o suspeito for localizado logo após ser identificado como autor de um crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, desde que existam elementos objetivos e contemporâneos que confirmem a autoria e risco atual de fuga.
O texto também determina que todos os atos da audiência de custódia sejam registrados e anexados ao processo, permitindo seu uso nas etapas da investigação.
Feito por Amanda Santos/Portal Vilson Nunes