
A Câmara Municipal de Igaporã, no sudoeste da Bahia, aprovou na sessão desta segunda-feira (26), por unanimidade, o Projeto de Lei nº 007/2025, que dispõe sobre o registro, posse, guarda e circulação de cães das raças Pit Bull, Rottweiler, Mastim Napolitano, American Staffordshire Terrier e seus cruzamentos no município. A proposta é de autoria do vereador e presidente da Casa, Waldir Pires Ribeiro de Barros (PT).
De acordo com o parlamentar, a proposta foi motivada por um ataque recente ocorrido na cidade. “O que me levou a tomar iniciativa deste projeto de lei foi o ataque sofrido pelo cidadão Joaquim da Silva Lopes por um cão Pit Bull, no mês passado aqui em Igaporã. Ele ainda está em recuperação, com possibilidade de perder parte do braço”, explicou o vereador ao Portal Vilson Nunes.
A nova lei estabelece que os proprietários desses animais deverão registrá-los na Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá certificado de registro. Também será obrigatória a identificação com coleira contendo o nome do animal, nome e telefone do tutor, além do número de registro municipal. Os cães deverão ser mantidos em condições adequadas de higiene, alimentação, saúde e segurança, em locais que impeçam fugas e ataques.
A circulação em espaços públicos somente será permitida se os cães forem conduzidos por pessoas com mais de 18 anos, utilizando guia curta de até 1,5 metro, coleira e focinheira apropriada.
O descumprimento da lei poderá acarretar sanções como advertência, multa que varia de R$ 500 a R$ 2 mil, e até a apreensão do animal em casos graves ou reincidentes. Se apreendido, o animal ficará sob a guarda da Secretaria Municipal de Saúde, e o tutor terá 10 dias úteis para regularizar a situação e pagar as despesas. Após esse prazo, o cão poderá ser doado para adoção responsável.
A lei também prevê que o município poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas para programas de controle populacional e bem-estar animal, além de promover campanhas educativas sobre guarda responsável.
O projeto, agora será enviado ao prefeito, que poderá sancionar ou vetar. Sendo sancionado, a partir da data de sua publicação, os tutores terão 90 dias para se adequarem às novas exigências.