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Caculé: Justiça proíbe uso de máquinas públicas da prefeitura para fins particulares

Prefeitura de Caculé (Foto: Reprodução)

Neste sábado (24), uma decisão do juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, determinou que o prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB), e o vice-prefeito William Lima Gonçalves (PSB), interrompam o uso de veículos e máquinas do município em serviços particulares com o intuito de angariar votos para as eleições de 2024.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia solicitado que as autoridades envolvidas se abstivessem imediatamente de ceder ou utilizar recursos públicos para serviços fora das situações permitidas pela lei. Caso contrário, estariam sujeitos a penalidades, como multas e possíveis acusações por crime de desobediência.

Na análise dos documentos apresentados, o MPE constatou indícios de que caçambas e retroescavadeiras do município foram utilizadas, durante este ano eleitoral, para retirada de terra e nivelamento de terrenos urbanos. Essas ações não se enquadram nas exceções legais previstas, uma vez que não apresentam justificativas plausíveis pela natureza dos serviços e localização dos imóveis beneficiados.

Diante do exposto, acolho a manifestação do MPE e, com base no art. 22, I, alínea b, da LC nº 64/90, DEFIRO o pedido de urgência formulado pelo representante, determinando que as autoridades mencionadas cessem imediatamente o uso de veículos e máquinas da prefeitura em serviços particulares fora das hipóteses legais, sob pena de multa diária de R$ 5.000, até o limite de R$ 50.000, sem prejuízo de crime de desobediência”, concluiu o magistrado.

Feito por Portal Vilson Nunes com base em informações da 93ª Zona Eleitoral

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