A Justiça da Bahia anulou mais um ato do prefeito Pedro Dias, de Caculé, classificado como “perseguição política”. A decisão garantiu a um servidor municipal o direito de retornar à sua função original de motorista na Secretaria de Saúde, cargo que ocupava há anos antes de ser transferido para serviços gerais no cemitério municipal.
O servidor alegou que a transferência foi uma retaliação por não ter apoiado o prefeito nas últimas eleições. Ao ingressar com um mandado de segurança, o Tribunal de Justiça da Bahia deferiu o pedido liminar, ordenando a imediata reintegração do trabalhador ao cargo anterior.
Trecho da decisão judicial:
“Ante o exposto, concedo a LIMINAR, inaudita altera parte, e determino a imediata reintegração do Impetrante em sua unidade e setor anteriormente ocupado, qual seja, a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Caculé-BA, até final decisão do presente mandamus. Intime-se o Impetrado para dar cumprimento à ordem, sob pena de desobediência e multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).”
A determinação reforça o direito dos servidores públicos contra atos administrativos que tenham motivações políticas e não estejam fundamentados no interesse público.
Feito por Portal Vilson Nunes