
O juiz Rodrigo Souza Britto, da Comarca Criminal de Brumado, converteu as prisões temporárias, que são de cinco dias, a contar da data da prisão, de Kléber Tadeu Leal Cambuí, ex-coordenador da 18ª Ciretran, de Sebastião Alves Silveira, ex-servidor público do órgão, e do empresário Osvaldo Souza Oliveira, proprietário de uma autoescola na cidade de Livramento de Nossa Senhora, em preventiva, ou seja, sem prazo para terminar.
Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão do magistrado foi proferida na última sexta-feira (21). De acordo com o documento, na hipótese dos autos, a prisão preventiva se justifica para garantia da ordem pública, pois existem inúmeros indícios (como o relatório de interceptação telefônica e interrogatório dos indiciados) de que os representados integram uma organização voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública, especialmente para a realização de fraudes na expedição de CNH e documentos de veículos.
Segundo o juiz, não se está afirmando que os políticos indicados no inquérito tenham participação nos delitos ou que sequer sabiam das ilicitudes, até porque não existe qualquer elemento apto a demonstrar este fato. Contudo, esta posição permitiu aos representados a prática dos crimes sem contestação, devido ao temor proveniente da chamada “costas largas”. Ou seja, eles usaram as suas respectivas ligações políticas para ter controle sobre as decisões e condutas dos funcionários, bem como promover as fraudes sem serem contestados.
Fonte: Achei Sudoeste