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ATENÇÃO: Caixa lançará na terça-feira (7) aplicativo para cadastrar informais que têm direito a auxílio de R$ 600

Aplicativo Caixa (Foto: Reprodução)

A partir da próxima terça-feira (7), dezenas de milhões de brasileiros poderão baixar um aplicativo lançado pela Caixa Econômica Federal que permitirá o cadastramento para receberem a renda básica emergencial, de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil, no caso de mães solteiras. O banco também lançará uma página na internet e uma central de atendimento telefônico para a retirada de dúvidas e a realização do cadastro.

O próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica. O pagamento poderá ser feito em até 48 horas depois que a Caixa Econômica receber os dados dos beneficiários, mas o presidente do banco não se comprometeu em apresentar uma data específica. Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, anunciou que o banco lançará outro aplicativo, exclusivo para o pagamento da renda básica. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos. Segundo ele, o calendário de pagamentos será anunciado na próxima semana, depois de o banco conhecer o tamanho da população apta a receber a renda básica emergencial.

Segundo Guimarães, o decreto que regulamenta a lei que instituiu o benefício será finalizado hoje, mas ele não informou se o texto será publicado ainda nesta sexta-feira (3) ou no início da próxima semana. Na segunda-feira (6), a Caixa Econômica detalhará o funcionamento dos dois aplicativos.

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, informou que só precisarão se inscrever no aplicativo microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores que contribuem com a Previdência Social como autônomos e trabalhadores informais que não estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Caso o trabalhador esteja inscrito no cadastro único, o aplicativo avisará no momento em que ele digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Bolsa Família

Os beneficiários do Programa Bolsa Família não precisarão baixar o aplicativo. Segundo Onyx, eles já estão inscritos na base de dados e poderão, entre os dias 16 e 30, escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda básica emergencial, optando pelo valor mais vantajoso.

O ministro da Cidadania lembrou que o benefício de março do Bolsa Família terminou de ser pago no último dia 30. Para ele, o pagamento do novo benefício a essas famílias antes do dia 16 complicaria o trabalho do governo federal, que ainda está consolidando a base de dados, de separar os grupos de beneficiários.

“A lei cria uma série de regras. Temos de fazer filtragem da base de dados. O que acontece? A base já existe. O maior desafio está nas pessoas que não estão em base nenhuma, por isso criamos a solução via aplicativo, internet e central de telefones”, explicou o presidente da Caixa.

Ele lembrou que, no caso do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um terço dos 60 milhões de pagamentos foi feito por aplicativo. Para Guimarães, o índice deve ser semelhante com o novo benefício emergencial.

Calendário de pagamento

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, afirmou que na segunda-feira (6) o banco anunciará o calendário de pagamento e detalhes operacionais para o recebimento do benefício pelos trabalhadores informais.

Ele disse que o aplicativo ainda não foi lançado e alertou para golpes digitais.

“Quando lançarmos [o aplicativo], sabemos que teremos dezenas de milhões de acessos em um só dia. Até agora, não lançamos ainda. Então qualquer aplicativo que a população esteja vendo não é um aplicativo do governo. Porque este aplicativo que a Caixa montou junto com o governo federal, é o único que concentrará essa base de dados”, afirmou.

Sobre o auxílio

Além dos informais atualmente fora de cadastro, outros dois grupos terão direito ao auxílio de R$ 600.

Um deles é composto por pessoas que fazem parte do Bolsa Família, e que poderão ter o benefício elevado. A previsão é que os beneficiários desse grupo comecem a receber a ajuda adicional a partir de 16 de abril.

O segundo grupo é dos trabalhadores que já estão no cadastro único do governo federal. Para estes, ainda não há data para o início dos repasses, mas, segundo Lorenzoni, a expectativa é de que isso aconteça de forma muito rápida.

O ministro da Cidadania disse que, os beneficiários do Cadastro Único devem ser os primeiros a receber. Ele disse que o governo trabalha para iniciar o pagamento a parte deles na próxima semana, antes do feriado de Páscoa.

Segundo o governo, o auxílio deverá beneficiar 54 milhões de pessoas, com custo de R$ 98 bilhões. Conforme o projeto aprovado, o auxílio será limitado a duas pessoas da mesma família.

O texto ainda definiu que a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil mensais por três meses.

O que é preciso para ter direito ao auxílio?

O projeto que cria o auxílio de R$ 600 altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país.

De acordo com o texto, durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos.

O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.

Fonte: Agência Brasil

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