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Após confirmação de casos da covid-19 na região, prefeito de Sebastião Laranjeiras anuncia novas medidas restritivas

Elton Oreia (Foto: Portal Vilson Nunes)

Considerando que o município de Sebastião Laranjeiras faz fronteira com os municípios de Urandi, Candiba, Guanambi, no sudoeste baiano e, Espinosa no estado de Minas Gerais, que já tiveram confirmações de casos positivos do novo coronavírus (covid-19), o prefeito Elton Oreia, determinou o endurecimento das medidas de combate ao coronavírus no referido município.

O Decreto Municipal nº 016/2020 publicado nesta terça-feira (19) prevê, entre outras, as seguintes determinações:

Art. 2º. Ficam suspensos até o dia 1º de junho de 2020:

I. Os eventos culturais, esportivos, de capacitação, espetáculos de qualquer natureza, shows, cavalgadas, leilões, cultos religiosos, grupos de oração, manifestações religiosas, atividades de clubes de serviço e lazer, ou qualquer outro que implique a aglomeração de pessoas, a ser realizado no âmbito municipal;

Art. 3º. Funcionamento diferenciado dos comércios em geral e prestadores de serviço até o dia 1º de junho de 2020, a saber:

Parágrafo 1º – Suspensão do Funcionamento de: I. Casas de festas e eventos; II. Estabelecimentos de condicionamento físico, mantendo-se fechados as academias; III. Clínicas de estética, salões de beleza e atendimentos por profissionais liberais da área de beleza; IV. Distribuidoras de bebidas, bares e similares; V. Escritórios/consultórios de profissionais liberais e prestadores de serviços; VI. Feira livre; VII. Lojas em geral: roupas, calçados, lingerie, materiais de construção, móveis e eletrodomésticos, perfumaria, armarinhos, papelaria, e similares. VIII. Transporte Coletivo intramunicipal, intermunicipal e interestadual;

Parágrafo 2º -Manterão em funcionamento os comércios essenciais:

I-Farmácias e Drogarias; II- Laboratórios; III-Supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros; IV-Lojas de vendas de alimentação para animais e produtos médicos veterinários; V- Padarias; VI- Postos de combustível; VII- Oficinas mecânicas; VIII- Distribuidora de gás e água mineral; IX- Borracharias; X- Cinicas de atendimento médico e exames complementares; XI-Agência bancarias ou estabelecimentos similares;

Parágrafo 3º. Os representantes comerciais atenderão o comercio local via atendimento remoto.

Parágrafo 4º. Os comércios que continuarem funcionando deverão obedecer às medidas de controle e prevenção à infecção humana por COVID-19, a saber: no máximo 04 (quatro) clientes com distanciamento mínimo de 1,5 metros dentro do estabelecimento por vez, disponibilização de lavatórios com água abundante, sabão, papel toalha e álcool líquido/em gel 70%, além do uso obrigatório de máscara de proteção respiratória;

Parágrafo 5º – Bares, Restaurantes, Lanchonetes e similares manterão FECHADOS funcionando exclusivamente com entrega em domicílio – serviço de delivery;

Parágrafo 6º – Fica proibida aglomeração nas áreas de convivência das Agências Bancárias, Lotéricas e similares, respeitando distância de segurança (1,5 metros), caso contrário o estabelecimento será penalizado;

Parágrafo 7º – As Cerimônias Funerárias/Velórios obedecerão à duração de até 03(três) horas, devendo ocorrer em salão de condolências definido pela funerária conforme nota técnica – COE SAÚDE nº 9 de 27 de março de 2020, atualizada em 14-04-2020, tendo a disposição das cadeiras com raio de 1,5m de distância entre elas, para os falecidos que não forem suspeitos ou testados positivo para COVID-19;

Parágrafo 8º – É obrigatória a utilização de Máscara de Proteção Respiratória por todos os munícipes, inclusive Servidores e Usuários dos Serviços Públicos e Privados conforme Lei Estadual nº. 14.258 de 13/04/2020.

Além das medidas acima, a Prefeitura vai exigir que a empresa Planova apresente no prazo de 07 (sete) dias, a partir da data de publicação deste Decreto, os resultados da testagem para COVID-19 dos seus funcionários residentes no município de Sebastião Laranjeiras-BA.

A Prefeitura seguirá acompanhando o avanço do número de casos na região e solicita à população que redobre os cuidados. [Confira aqui o Decreto na íntegra]

Feito por: Portal Vilson Nunes

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