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André Mendonça determina afastamento do diretor-geral da PF

Andrei Rodrigues (foto: Reprodução)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou, nesta terça-feira (8), o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada da Costa.

Mendonça afirma que a medida é necessária para preservar as garantias funcionais do STF e as institucionais de ministros da Corte, do advogado-geral da União e dos servidores da Polícia Federal.

Segundo o ministro, o objetivo é permitir que essas autoridades exerçam suas atribuições sem constrangimentos ilegais.

A decisão de Mendonça foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes divulgar relatórios da PF “sem timbre ou qualquer outro símbolo gráfico capaz de lhe empregar o mínimo grau de legitimidade e confiabilidade, inviabilizando qualquer conferência quanto à sua autoria e data de elaboração”.

Moraes acusou Mendonça de cometer os crimes de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade na condução das investigações das operações ligadas ao Banco Master.

Na decisão, André Mendonça aponta a existência de inadequações, disfuncionalidades, irregularidades e potenciais ilicitudes na conduta de Andrei Rodrigues.

Segundo o ministro, há extrema gravidade e ilicitude na produção dos “relatórios de inteligência” tornados públicos por Moraes.

Para André Mendonça, é necessária a adoção de providências imediatas para evitar que as prerrogativas da magistratura, da advocacia pública e da própria atividade policial continuem sendo desacreditadas.

O ministro também determinou a suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento, ainda que interno, de todo e qualquer relatório de inteligência destinado à análise de atos praticados pela Justiça, pela advocacia pública e pela polícia judiciária.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e manteve a liminar do ministro André Mendonça que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, do cargo.

Votaram com o relator os ministros Nunes Marques e Luiz Fux. O ministro Gilmar Mendes pediu vista quando ainda faltava o voto do ministro Dias Toffoli. Com a maioria, a decisão é considerada referendada pela Segunda Turma.

Fonte: Agência Brasil

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