
Em sessão rápida realizada na manhã desta segunda-feira (4), no gabinete da presidência, o senhor Almir Neves Costa, mais conhecido como “Almir da Barriguda”, tomou posse como vereador do município de Palmas de Monte Alto (BA), em cumprimento a uma decisão judicial assinada pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves, que concedeu liminar determinando a convocação imediata do suplente para ocupar provisoriamente a vaga deixada pela vereadora Rosemaura Pereira Mesquita Brito, que solicitou desde o dia 19 de abril de 2022, a concessão de licença maternidade, nos termos regimentais.
Em sua entrevista concedida à reportagem do PORTAL VILSON NUNES/RÁDIO VISÃO FM, Almir demonstrou chateação pela necessidade de ter que provocar a justiça para reaver o seu direito de ser convocado como suplente. O agora parlamentar, garantiu que defenderá os interesses da população assim como aconteceu em seu mandato anterior. “Eu esperava ser chamado, não queria que tivesse que ser judicialmente, sei que tive prejuízo de não poder realizar meu trabalho nesses três meses para fazer o de melhor para o povo, pois tinha indicações e projetos para apresentar, mas graças a Deus fui bem recebido“, manifestou o vereador. [confira]
O OUTRO LADO
Questionada pelo jornalista Vilson Nunes sobre os motivos pelos quais a convocação não foi feita antes, a presidente da casa, Patrícia do Rancho, esclareceu que, quando a Vereadora Rosemaura Pereira Mesquita Brito protocolou o pedido de afastamento por licença maternidade por um período de 120 dias na secretaria da Câmara, ela tratou de provocar a equipe técnica da Casa sobre a convocação do suplente e demais providências. Segundo Patrícia, posteriormente, a assessoria jurídica da Câmara, em conjunto com a controladoria interna, informou que de acordo com a Constituição Federal da República, nenhum suplente do Poder Legislativo (vereadores, deputados ou Senadores) poderia ser convocado em caso de afastamento do titular por licença até o prazo de 120 dias, independente do quanto consignado em Regimento Interno ou Lei Orgânica do Município. A partir dessa informação, conforme a Presidente. ela tratou de formular consulta ao Tribunal de Contas do Município, ainda no mês de abril de 2022. De acordo com a chefe do legislativo, a resposta daquele órgão foi enfática ao afirmar que o suplente só seria convocado em caso de licença de vereador titular por mais de 120 dias. Ressaltou também que a Constituição Federal também não confere ao Legislativo Municipal a autonomia para contrariar os princípios e dispositivos constitucionais de observância obrigatória. “A decisão de não convocação do Vereador Suplente Almir não se deu em razão de minha vontade própria, mas sim por atender ao Tribunal de Contas, Constituição Federal e parecer da equipe técnica. Esclareço também que, conforme certidão emitida pela própria secretaria da Câmara, nem o Vereador Suplente, muito menos ninguém a seu mando, requereu cópia de qualquer documento na gestão dessa presidência, o que refuta por completo qualquer
afirmação em sentido diverso, assim como qualquer negativa de fornecimento de documentação pública. Por fim, desejo boas-vindas ao vereador Almir e que ele esteja somando juntamente com os demais para fazer um bom trabalho pelo povo montealtense“, disse. [ouça]