
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anulou, nesta quinta-feira (11), a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato da parlamentar.
Na decisão, Moraes afirmou que, nos casos de condenação criminal com trânsito em julgado, cabe ao Poder Judiciário decretar a perda do mandato, restando à Mesa Diretora da Câmara apenas declarar o ato. “É o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado”, escreveu o ministro, ao classificar a votação como um “ato nulo” e “evidentemente inconstitucional”.
Segundo o magistrado, a decisão da Câmara violou princípios constitucionais como legalidade, moralidade e impessoalidade, além de configurar desvio de finalidade. Moraes também determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da deputada no prazo de até 48 horas.
O ministro solicitou ainda que o presidente da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, agende uma sessão virtual para esta sexta-feira, com o objetivo de que os demais ministros confirmem ou rejeitem a decisão.
A anulação ocorre após o plenário da Câmara não alcançar o número mínimo de votos para cassar o mandato de Zambelli. Foram 227 votos favoráveis à cassação, quando seriam necessários 257. A perda do mandato é consequência da condenação definitiva da deputada a 10 anos de prisão por envolvimento na invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o entendimento do STF, consolidado desde 2012, parlamentares condenados criminalmente com decisão definitiva têm os direitos políticos suspensos, o que implica a perda automática do mandato. Nesse contexto, Moraes reforçou que a Câmara não poderia contrariar uma decisão judicial já transitada em julgado.
Feito por Amanda Santos/Portal Vilson Nunes