
Em novo Decreto publicado no Diário Oficial do Município, edição desta segunda-feira (03), a Prefeitura determinou a proibição, durante todos os dias da semana, bem como aos finais de semana, da disposição de mesas e cadeiras para atendimento presencial a clientes na Praça Abílio Pereira e Largo da Praça Abílio Pereira, na sede do município.
Além disso, o Decreto ainda proíbe, em todo o território do município, o funcionamento de sonorização automotiva em logradouros públicos como praças, ruas e avenidas, conforme Resolução do CONTRAN nº 624, de 19 de outubro de 2016.
O Decreto Municipal nº 052/2021 também dispõe sobre a prorrogação das demais medidas de prevenção em vigor, até o dia 10 de maio de 2021.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços, além de bares e restaurantes, deverão atender ao horário do toque de recolher determinado pelo Governo do Estado, conforme Decreto Estadual nº 20.441, de 02 de maio de 2021, cujo início se dará a partir das 20h, encerrando às 05h do dia seguinte. [confira o Decreto]
Fonte: Ascom