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Palmas de Monte Alto: Lei seca passa vigorar na noite de sábado (14) até às 20h do domingo de votação

Fórum Dr. Alcebíades Laranjeira (Vivian Nunes/Foto: Portal Vilson Nunes)

A juíza Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias, da 175ª Zona Eleitoral, baixou uma portaria determinando que, das 20h do próximo sábado (14) às 20h de domingo (15), será proibida a comercialização, entrega ou fornecimento, ainda que gratuito, de bebida alcoólica de qualquer espécie nos municípios de Palmas de Monte Alto, Iuiu e e Sebastião Laranjeiras.

Em entrevista ao programa Giro de Notícias, o chefe do Cartório Eleitoral – Ricardo Braz, solicitou a compreensão e obediência de toda população a fim de que o processo de votação transcorra com tranquilidade.

No documento, a magistrada salientou que, “por volta das 20h30min do dia 14/11, recomenda-se aos condutores de viaturas policiais acionarem o giroflex, de forma preventiva, antes de começar as abordagens nos estabelecimentos referidos. Ela ainda determinou que seja requisitada às forças policiais (Civil e Militar) a irrestrita fiscalização e cumprimento desta Portaria, tomando as medidas cabíveis contra aqueles que a infringirem, tais como: fechamento do estabelecimento comercial, apreensão de bens e objetos relacionados à infração, identificação do comerciante, distribuidor ou usuário, e, em caso de resistência ou reiteração, sua condução à DEPOL, para responsabilização criminal (art. 347 do Código Eleitoral), comunicando-se ao Juiz Eleitoral”. [veja a Portaria na íntegra]

Feito por Portal Vilson Nunes

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