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Juíza nega pedido do MPE e defere candidatura de Manoel Guedes a vice-prefeito de Iuiu

Manoel Guedes (Foto: Reprodução)

A juíza da 175ª Zona Eleitoral, Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias, negou nesta quinta-feira (22), o pedido de impugnação proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e deferiu a candidatura de Manoel Guedes (PT) ao cargo de vice-prefeito do município de Iuiu, nas eleições 2020.

Segundo apurou o PORTAL VILSON NUNES, o MPE alegou que “o impugnado incorre em hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/90, em decorrência de desaprovação de conta pelo Tribunal de Contas da União, relativas ao período em que exerceu o cargo de Prefeito do Município de Iuiu. Juntou Certidão de Contas Julgadas Irregulares Fins Eleitorais extraída do site do TCU e acordão do TCU”.

Notificado, o impugnado apresentou reposta alegando que “há decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da competência exclusiva da Câmara dos Vereadores para julgar tanto as contas de gestão como as decorrentes de atividades de ordenador de despesas do Chefe do Executivo municipal. Alegam ainda que, em que pese o Tribunais de Contas da União ter apontado irregularidades que ensejaram a aplicação de multa ao Impugnado, estas não trazem em si qualquer nota de insanabilidade ou de ato doloso de improbidade administrativa, e não geraram danos ao erário e tampouco proporcionaram enriquecimento ilícito ao Impugnado ou a terceiros; e que para a configuração da inelegibilidade da alinea “g” se mostra imprescindível a presença do dolo especifico, revelador de má-fé do agente em causar lesão ao erário e enriquecimento ilícito próprio ou de outrem; de modo que no caso em tela estaria afastada a
possibilidade de reconhecimento de inelegibilidade decorrente da alinea “g” (rejeição de contas).”

Em sua decisão, a magistrada abriu divergência com o MPE e aceitou os argumentos da defesa do candidato, destacando que, “Da análise detida dos autos da Tomada de Contas Especial nº 020.082/2012-6, não se extrai a presença de dolo na conduta do agente público, não havendo elementos mínimos que indiquem que o pretenso candidato agiu com especial intenção de fraudar a lei ou que tenha havido desvio de recursos públicos por parte dele em benefício próprio ou de terceiros.”

“Dessa forma, entendo que, além de não se extrair dos autos a existência de ato doloso de improbidade administrativa, fere o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade o indeferimento da presente candidatura em razão da inexecução de 5,82% do objeto de um convênio finalizado há quase 20 anos.”

Por fim, a juíza julgou improcedente o pedido do MPE e autorizou o pedido de registro do petista. [Confira a sentença]

Ainda conforme informações obtidas pela nossa reportagem, o MPE deve recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).

A candidata à prefeita, Alice Pires (PT), já estava com o seu registro deferido, desde a semana passada.

Feito por: Portal Vilson Nunes

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