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Palmas de Monte Alto: Cartório Eleitoral solicita inscrição de mesários para Eleições 2020

Mesários (Foto: Reprodução)

O Cartório Eleitoral de Palmas de Monte Alto encaminhou comunicado à Rádio Visão FM, solicitando aos eleitores que tiverem interesse em prestar serviços como mesário na eleição de 2020, que entre em contato com o Cartório por meio do telefone ou WhatsApp no nº (77) 3662-2199.

A inscrição também poderá ser feita no seguinte link: https://apps.tre-ba.jus.br/portal/#mesarios/inscricao

Trabalhando nas Eleições, o mesário tem direito a auxílio alimentação, tem direito também a 2 dias de folga a cada dia trabalhado. O treinamento on line também conta como dia de trabalho.

Aos estudantes de Ensino Superior, é possível validar o serviço prestado como horas complementares nas instituições de ensino conveniadas.

O mesário também tem vantagem em caso de empate em concurso público, quando previsto no edital.

Além de outros direitos.

Para as eleições, serão fornecidos kits de proteção e higiene.

Para dúvidas e maiores esclarecimentos, entre em contato com o Cartório Eleitoral!

QUEM PODE SER MESÁRIO

O mesário tem de ter mais de 18 anos. Não pode ser candidato ou parente até 2º grau. Não ser membro de comissão executiva de partidos. Não pode desempenhar função de cargo de confiança no executivo.

2.3 IMPEDIMENTOS PARA NOMEAÇÃO
Não podem ser nomeados para compor a mesa receptora nem para atuar no apoio logístico:
a) os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive (irmão(ã), cunhado(a), filho(a), pai, mãe, genro, nora, sogro(a), neto(a), avó e avô, padrasto, madrasta e enteados), e o cônjuge;
b) os membros de diretórios de partidos, desde que exerçam função executiva;
c) as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo;
d) os que pertencem ao serviço eleitoral;
e) os eleitores menores de dezoito anos.
Os nomeados que não declararem a existência dos impedimentos referidos nas alíneas “a” a “d” incorrerão na pena estabelecida no art. 310 do Código Eleitoral.

Feito por: Portal Vilson Nunes

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