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Câmara de Vereadores aprova afastamento do prefeito de Jequié por 90 dias

Foto: Divulgação

A Câmara de Vereadores de Jequié aprovou, nesta terça-feira (16), o afastamento do prefeito Sérgio da Gameleira por 90 dias, sem prejuízo da remuneração. O vice-prefeito Hassan Youssef deve assumir o cargo temporariamente.

Foram dez votos a favor e seis contra o afastamento. Gameleira foi denunciado à Câmara após ter que pagar multas por não repassar ao INSS os valores descontados nos contracheques dos servidores municipais. Além disso, foram apontadas supostas fraudes em dispensa de licitação e o atraso, em mais de dois meses, no pagamento dos trabalhadores da prefeitura.

Este foi o quarto pedido de afastamento do prefeito. De acordo com o blog Marcos Cangussu, o membro do Partido Verde e professor José Carlos Almeida Silva Filho, que protocolou essa solicitação, argumentou que Gameleira cometeu infrações administrativas. Em outro pedido encaminhado à Câmara, desta vez pelo professor Reginaldo Barros, são elencados desvios nas verbas dos precatórios que deveriam ser destinadas à educação.

Segundo o Ministério Público da Bahia, o gestor municipal teria causado prejuízos de quase R$ 5 milhões aos cofres públicos. De acordo com a ação ajuizada pelo promotor de Justiça Rafael de Castro Matias, o prefeito tem, desde 2017, deixado de realizar repasses para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jequié (Iprej), enquanto, por exemplo, faz gastos milionários em contratos de publicidade. A dívida do município com o Iprej ultrapassa R$ 41 milhões.

Na sessão desta terça, a primeira ordinária após ser decretado o toque de recolher na cidade em decorrência do coronavírus, não houve a presença do público. Os vereadores e servidores foram testados para a Covid-19, a fim de que pudessem participar da votação.

O prefeito divulgou Nota Pública. [confira]

NOTA PÚBLICA

Tomei conhecimento, na noite desta terça-feira, 17, que a Câmara Municipal de Jequié teria me afastado do cargo de prefeito, mediante deliberação ilegal e inconstitucional, constituindo tal ato um verdadeiro crime de abuso de autoridade previsto em lei federal recentemente aprovada pelo Congresso Nacional.

O vereador, Emanuel Campos Silva, então presidente desta colenda Casa de Leis, tinha claro conhecimento que não poderia exercer seu direito de voto nesse processo, salvo em caso de empate. Ele também tinha o dever de obedecer o Regimento Interno da Câmara Municipal, o Decreto 201/1967, além de jamais negar execução à Sumula Vinculante Nº 46, do Supremo Tribunal Federal que, com efeito obrigatório, impende o afastamento de prefeitos em processos político-administrativos e somente permite deliberação pela cassação ou não, apenas no final do procedimento.

Com todo o devido respeito que tenho pela Edilidade, me recuso a cumprir essa arbitrariedade perpetrada pelo presidente e alguns de seus colegas, ressaltando que irei tomar as medidas necessárias na esfera civil e criminal para coibir tamanha irresponsabilidade num momento delicado que atravessamos, diante da pandemia da Covid-19. Não deixarei a cidade entregue aos oportunistas de plantão até que o Poder Judiciário decida o destino dessa controvérsia.

Sérgio da Gameleira
Prefeito de Jequié

Feito por: Bocão News

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