
Moradores da sede e da zona rural de Palmas de Monte Alto (BA) vêm reclamando com frequência sobre as quedas diárias de energia elétrica que estão sendo registradas nos últimos dias no município. A responsabilidade é da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA.
Além de reclamações em redes sociais, os consumidores têm encaminhado mensagens à Rádio Visão FM, através do programa Giro de Notícias, denunciando o descaso . Os ouvintes relatam que estão tendo diversos prejuízos.
Uma consumidora – que preferiu não se identificar – manifestou sua indignação com a situação, principalmente pelo fato de não vislumbrar providências e interesse por parte da prestadora de serviços de eletricidade. “Está uma vergonha isso, as autoridades precisam nos ajudar, pois estamos sendo prejudicados. Ligamos no 0800 e no 116, mas ninguém atende e só funciona se mandar torpedo. A gente precisa de uma solução, mas o que vemos é um completo desinteresse por parte da Coelba”, disse.
Até a publicação desta matéria, o PVN não conseguiu contato com a empresa citada. O espaço continua à disposição para manifestação.
A orientação da empresa é para os consumidores que se sentiram lesados procurarem os postos de atendimento da empresa ou registrarem a solicitação pela internet ou telefone. O prazo para registrar a ocorrência é de até 90 dias e os consumidores devem apresentar o número de contrato com a Coelba no momento da reclamação.
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regulamenta o serviço de fornecimento de energia, as empresas têm até 10 dias para vistoriar os aparelhos que apresentaram defeitos. Em casos de aparelhos essenciais, como geladeira, o prazo é de 24 horas. Alimentos perecíveis que estragaram em decorrência do defeito na geladeira não são ressarcidos pela empresa.
Após a inspeção dos produtos, a empresa tem até 15 dias para comunicar a decisão. O ressarcimento ou conserto do aparelho deve ser concluído em, no máximo, 45 dias após o registro da ocorrência.
Além dos danos com aparelhos eletrônicos, o consumidor também tem direito a uma compensação financeira pela energia não recebida. A Aneel estabelece índices de frequência e duração para as interrupções no fornecimentos – como pode ser conferido na própria conta de energia. Caso os índices não sejam respeitados, as empresas têm 60 dias para ressarcir o consumidor.
A quem recorrer
Coelba – Os consumidores podem solicitar o ressarcimento dos prejuízos pela internet, por meio do site (clique aqui para acessar), pelo telefone 0800-071-0800 ou nos postos de atendimento nos SACs.
Aneel – Reclamações e denúncias pelo 167.