
O juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, em Brumado, rejeitou os embargos de declaração da prefeita e do vice-prefeito de Malhada de Pedras, Terezinha Baleeiro Alves Santos (PP), e Adriano Reis Paca (PSD), respectivamente, e manteve as cassações dos políticos pelos crimes de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e abuso de poder político, além do ex-prefeito Valdecir Alves Bezerra (PT), o Ceará, e ex-servidores municipais da cidade.
Segundo apurou o site Achei Sudoeste, na decisão, o magistrado alegou que os embargantes buscaram protelatórios, ou seja, ganhar tempo na ação em tramitação na justiça eleitoral. “Os embargos de declaração são manifestamente protelatórios e merecem rejeição”, sentenciou.
Ambos ainda foram condenados a pagar multa no valor de dois salários mínimos.
Fonte: Achei Sudoeste