
Milhares de clientes da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), espalhados por todo o sudoeste baiano têm demonstrando total insatisfação com os serviços prestados pela referida empresa.
Nos últimos dias, a reportagem do PORTAL VILSON NUNES vem recebendo diversas reclamações de consumidores por vários aspectos. Em Palmas de Monte Alto, os cidadãos enfrentaram problemas com o desabastecimento por cerca de uma semana.
Na cidade de Caetité, os moradores de alguns bairros denunciam há dias, que a Embasa tem fornecido água com “cheiro de esgoto”, coloração amarelada e suja. No entanto, em nota recente enviada à imprensa, a empresa esclareceu que, a água fornecida em Caetité tem qualidade garantida.
A situação ainda é pior no município de Brumado, onde os moradores estão há mais de 10 dias sem água e convivem com o drama de receber o líquido através de caminhões pipas com muitas deficiências no abastecimento, pois apenas três veículos não são suficientes para atender toda a demanda. Em nota, a Embasa afirmou que está trabalhando para restabelecer o funcionamento da adutora de Malhada de Pedras após danos no equipamento causados pelas fortes chuvas ocorridas recentemente. Em comunicado, a empresa informou que está empreendendo os esforços necessários para concluir os reparos necessários o mais breve possível e regularizar a distribuição de água tratada em Malhada de Pedras e nas localidades rurais de Brumado atendidas pelo equipamento.
Em Guanambi, a principal contrariedade dos clientes é em relação a taxa abusiva cobrada no esgotamento sanitário. Atualmente, a empresa pratica a cobrança de 80% nos serviços, o que já foi motivo de várias ações impetradas na justiça. Inclusive, recentemente o juiz da Vara da Fazenda Pública de Guanambi decidiu que o índice de cobrança da taxa de esgoto será de 40% (quarenta por cento) sobre o consumo mensal de cada usuário. O índice tem por base a Lei Municipal n.º 990/2015, que foi regulamentada por meio do Decreto n.º 464/2019, firmado pelo então Prefeito em Exercício Hugo Costa, além de ter sido utilizada na decisão a interpretação dada pelo próprio Ministério Público, com base no art. 30, inciso I, que reserva aos entes municipais a possibilidade de legislar sobre assuntos de interesse local, como no caso da taxa de esgoto.