
Em entrevista concedida na noite desta segunda-feira (20) à reportagem do Portal Vilson Nunes e do programa Giro de Notícias, da Rádio Visão FM, o presidente da Câmara Municipal de Palmas de Monte Alto, Carlos Alberto Nogueira (Carlinhos), manifestou o seu apoio aos motoristas de transportes alternativos, que fizeram na manhã desta segunda-feira (19), bloqueios nas entradas de Guanambi e região contra uma mudança no Código de Trânsito que torna mais rigorosa a punição para transportes irregulares de passageiros.
Em seu pronunciamento, Carlinhos criticou o governo federal, presidido por Jair Bolsonaro. “Essa questão desta Lei criada pelo governo Bolsonaro é simplesmente um massacre, é uma coisa que acho que ele não deve está no seu normal, apesar de muitas pessoas falarem que ele não é normal. Esta Lei vai acabar com a economia desta região, vai dar um prejuízo para aquelas pessoas que têm que deslocar para fazer um exame, para cuidar de um assunto particular, isso é um absurdo“, criticou o edil.
Ainda durante a entrevista feita pela locutora Thamires Lima, o parlamentar salientou que fez a solicitação para que seja enviado ao Congresso Nacional um documento assinado por todos os vereadores revelando a indignação com aprovação desta Lei que prejudica os transportes alternativos. OUÇA:
Além do comandante do legislativo montealtense, os vereadores Oscarino Roriz e Ana Bárbara também durante entrevista à Rádio se manifestaram favoráveis à causa dos condutores de transportes alternativos.
Conforme informações obtidas pela nossa reportagem, a paralisação seguirá até quarta-feira (21), em Guanambi e Região. Segundo os manifestantes, as entradas da cidade continuarão fechadas para vans, ônibus e automóveis que fazem o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros. Alguns dos participantes do protesto seguiram para Brasília no final da tarde, onde irão se unir a transportadores de outras partes do país para uma manifestação na capital do país.
LEI
A lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classificando o transporte alternativo como infração gravíssima, foi sancionada em julho.
Os artigos 230 e 231 determinam que “conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136”, e de “transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”. No caso do transporte escolar, a infração passa de “grave” para “gravíssima”, multiplicado o valor da multa em cinco vezes, incluindo a remoção do veículo. A infração por transporte remunerado de passageiros sem autorização, que atualmente é média, passará a gravíssima, também acompanhada de remoção do veículo. As novas punições entram em vigor em 90 dias a contar desta terça (20).