
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma liminar (decisão provisória) pedida pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que buscava garantir a presença do político na disputa pela Presidência da República.
O recurso havia sido protocolado ontem (5) pelos advogados de Lula, paralelamente a outro recurso, ingressado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra a decisão daquela corte de barrou a candidatura do ex-presidente, com base na Lei da Ficha Limpa.
Em ambos os recursos, a defesa insiste na tese de que uma liminar concedida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) garante a Lula o direito de concorrer à eleição como candidato do PT.
Fachin, que no julgamento no TSE foi o único a votar a favor da candidatura de Lula, ocasião em que considerou válido o argumento sobre a decisão da ONU, desta vez afirmou que a liminar do organismo internacional é válida somente no âmbito eleitoral, não servindo para suspender os efeitos de uma condenação criminal.
Fonte: Agência Brasil