
Conforme publicado no Diário Oficial do Município, o prefeito de Palmas de Monte Alto, Manoel Rubens Vicente da Cruz, sancionou na última quinta-feira (23/11), as duas Leis Municipais, que foram aprovadas pela Câmara Municipal, na sessão ordinária da última segunda-feira (20/11).
A primeira Lei sancionada foi o novo texto do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 2 de 19 de outubro de 2017, que deve aumentar em até 110% o valor pago pelo consumidor da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), no referido município. O referido projeto causou bastante polêmica e foi aprovado por 7 votos a 3. Com a sanção do PLC, o proprietário do imóvel residencial, comercial ou rural que consumir acima de 30 Kwh mensal passará a pagar 21% sobre o valor líquido da fatura, sendo limitado em R$ 21,60 para residencial e rural e, R$ 75,60 para comercial. Houve também mudança no intervalo de consumo até 30 Kwh, antes cobrado, agora será isento. Outra novidade estabelecida é a inclusão da cobrança a Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento), que antes era beneficiada com a isenção da contribuição. Os órgãos ligados ao Município, Estado e União permanecem isentos, com base em Lei Federal. Anteriormente, a CIP era calculada em 10% sobre o valor líquido da fatura – consumo ativo e consumo reativo excedente, sendo limitado em reais para cada unidade consumidora.
A outra Lei de nº 635/2017 – Institui a Política Municipal de Meio Ambiente, seus princípios, objetivos e diretrizes, cria o Sistema Municipal de Meio Ambiente – SISMUMA, estabelecendo instrumentos para a gestão ambiental municipal. Aprovada por unanimidade, a referida Lei pretende promover a preservação, conservação, proteção, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente, com observância ao uso adequado dos recursos ambientais. Este Sistema é uma estrutura político-administrativo que em última instância visa à inserção do componente ambiental no processo de tomada de decisão local, com prévia oitiva da comunidade, por meio da formulação, implementação e avaliação de políticas ambientais, buscando, quando necessário, parcerias com o Estado e União.
Ambas as Leis sancionadas entraram em vigor a partir da data de publicação. Clique aqui e confira os documentos!
Fonte: Vilson Nunes / Rádio Visão FM