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Motorista inventa assalto para ficar com R$ 80 mil e polícia recupera valores em Guanambi

Polícia Civil de Guanambi (Foto: Portal Vilson Nunes)

O caso inicialmente registrado como um assalto na BA-573, entre Riacho de Santana e Matina, ganhou uma reviravolta após investigação da Polícia Civil. Segundo o delegado Zanderlan Fernandes, coordenador da 22ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), o motorista de 23 anos, natural de Guanambi, teria inventado o crime para se apropriar dos valores que transportava.

Na versão apresentada inicialmente, o jovem afirmou que havia sido rendido por um homem armado na madrugada de sexta-feira (28) e que o suspeito teria levado um malote com R$ 20 mil em dinheiro e aproximadamente R$ 60 mil em cheques pertencentes à empresa para a qual trabalha.

Na manhã desta terça-feira (1º), porém, o coordenador da 22ª Coorpin informou que a investigação constatou que o assalto não teria ocorrido.

“Se trata de uma comunicação falsa de crime. O motorista comunicou isso às autoridades para ludibriar, através de artifício ardil, e se apropriar dessa quantia”, afirmou Zanderlan Fernandes.

Ainda conforme o delegado, diante dos elementos reunidos, o motorista admitiu que teria se apropriado dos valores que estavam sob sua responsabilidade, repassando parte do montante a um comparsa. As diligências resultaram na recuperação de R$ 18.050,00 em espécie e 20 folhas de cheques de diferentes instituições bancárias, totalizando R$ 38.980,92. Ao todo, foram recuperados R$ 57.030,92 pertencentes à empresa.

O motorista foi apresentado na unidade policial, juntamente com os valores recuperados, para adoção das medidas legais cabíveis. O segundo envolvido apontado na investigação não foi localizado durante as diligências, e as equipes policiais permanecem em busca de sua localização.

Diante dos fatos apurados até o momento, o motorista deverá responder, em tese, pelos crimes de apropriação indébita majorada e comunicação falsa de crime, sem prejuízo da apuração da participação do comparsa e de eventual readequação da tipificação jurídica após a conclusão das investigações.

Feito por Portal Vilson Nunes

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