A Justiça anulou o Pregão Eletrônico nº 001/2025 da Câmara Municipal de Caculé, destinado ao registro de preços para o fornecimento de combustíveis da frota oficial. A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo Auto Posto Valdir Saraiva de Carvalho Ltda., que alegou ter sido desclassificado de forma irregular.
Na sentença, a juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza apontou falhas na condução da licitação, entre elas a quebra de sigilo por parte da empresa vencedora, que anexou documentos de habilitação antes da fase prevista no edital, além de tratamento desigual na análise da documentação das concorrentes.
A magistrada também considerou excessivo o rigor adotado na inabilitação do posto, destacando que a administração deveria ter realizado diligências para esclarecer dúvidas sobre a capacidade técnica da empresa.
Com a decisão, foram anulados os atos de homologação, adjudicação e eventual contrato decorrente da licitação. A Câmara de Caculé deverá reabrir a fase de habilitação e realizar nova análise de forma isonômica.
Feito por Portal Vilson Nunes