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Justiça condena Estado e Município a indenizar família de guarda municipal morto em serviço em Serra do Ramalho

Decisão judicial (Foto: Reprodução)

A Justiça condenou o Município de Serra do Ramalho e o Estado da Bahia a indenizarem a viúva e o filho de um guarda municipal morto em serviço no ano de 2000. A decisão determina o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, sendo R$ 50 mil de responsabilidade de cada ente público, além de uma pensão aos familiares.

O guarda municipal morreu em 8 de setembro de 2000, enquanto dirigia uma viatura para transportar uma pessoa com transtorno mental. Durante o trajeto, o homem imobilizou o servidor pelo pescoço, provocando a perda do controle do veículo e o acidente fatal.

Na sentença, a Justiça entendeu que o Município falhou ao designar o servidor para a missão sem garantir condições adequadas de segurança. Também reconheceu a responsabilidade do Estado da Bahia por omissão na prestação da segurança pública, determinando que ambos respondam solidariamente pelos danos causados à família.

Feito por Portal Vilson Nunes

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