
O Tribunal do Júri da Comarca de Palmas de Monte Alto condenou, nesta quinta-feira (11), o lavrador Carolino Oliveira Neto, conhecido como “Preto de Piroca”, a 6 anos e 5 meses de reclusão pelo crime de lesão corporal gravíssima praticado contra Jorge Paulo Pereira da Silva.
Inicialmente denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio qualificado, o acusado foi submetido ao Tribunal do Júri. Durante a votação dos quesitos, os jurados reconheceram que Carolino foi o autor das agressões, mas afastaram a tese de tentativa de homicídio ao entenderem que não ficou comprovada a intenção de matar. Com isso, o crime foi desclassificado para lesão corporal gravíssima, cabendo ao juiz presidente proferir a sentença.
O caso ocorreu na noite de 17 de dezembro de 2023, na Fazenda Água Boa, zona rural de Palmas de Monte Alto. Conforme noticiado à época pelo Portal Vilson Nunes, Jorge Paulo foi atingido por diversos golpes de facão na região da cabeça, sofrendo cortes profundos. A vítima foi socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhada em estado grave ao Hospital Geral de Guanambi (HGG). Após o ataque, o agressor fugiu do local. Na residência dele, policiais apreenderam uma arma artesanal do tipo chumbeira.
Dias depois, em 29 de dezembro de 2023, policiais militares do 17º Batalhão de Polícia Militar cumpriram mandado de prisão preventiva contra Carolino na própria Fazenda Água Boa. Na ocasião, a Polícia Civil informou que a vítima havia perdido um dos olhos em decorrência das agressões.
Durante a análise do caso, o magistrado destacou que as provas demonstraram que Jorge Paulo sofreu sequelas permanentes e irreversíveis. Conforme o laudo pericial, a vítima perdeu totalmente a visão do olho direito após a destruição do globo ocular provocada pelos golpes de facão. Além disso, ficou incapacitada permanentemente para o trabalho rural em razão das graves lesões sofridas no braço e na mão direita, o que resultou em aposentadoria por invalidez. O processo também apontou que o homem ficou com cicatrizes profundas e deformidade permanente na face e no couro cabeludo.
A tese de legítima defesa apresentada pela defesa foi rejeitada. Na sentença, o juiz afirmou que não houve comprovação de que a vítima estivesse armada ou representasse ameaça capaz de justificar a reação do acusado. Segundo a decisão, testemunhas relataram que Jorge Paulo foi surpreendido e estava desarmado no momento das agressões.
Ao fixar a pena, o magistrado considerou a extrema violência empregada no crime e as consequências permanentes causadas à vítima. Também reconheceu como agravante o motivo fútil, apontando que as agressões teriam sido motivadas por uma discussão banal envolvendo o arremesso de pedras contra um cachorro horas antes do ataque.
Além da condenação criminal, Carolino foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e estéticos à vítima.
Apesar da condenação, o juiz concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares, entre elas a proibição de manter contato com a vítima e a obrigação de permanecer a pelo menos 200 metros de distância de Jorge Paulo e de sua residência.[confira a sentença na íntegra]
Feito por Portal Vilson Nunes