
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que regulamenta e amplia a licença-paternidade no Brasil. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União (DOU).
A nova legislação estabelece regras para concessão do benefício, cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e amplia gradualmente o período de afastamento dos trabalhadores após o nascimento ou adoção de filhos.
De acordo com o texto, a licença-paternidade será ampliada progressivamente. O prazo passará para 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. Atualmente, o período mínimo previsto na legislação é de cinco dias.
Além da ampliação do tempo de afastamento, a lei garante estabilidade no emprego durante a licença e prevê o direito ao benefício em casos de adoção, guarda judicial, internação da mãe ou do recém-nascido e também para pais solos.
Outro ponto da medida é a criação do salário-paternidade, benefício previdenciário que assegura a remuneração do trabalhador durante o período de afastamento, semelhante ao que já ocorre com o salário-maternidade.
A proposta regulamenta um dispositivo previsto na Constituição Federal e busca corrigir a defasagem da licença-paternidade no país, considerada limitada diante das necessidades de cuidado nos primeiros dias de vida da criança.
Segundo a justificativa do projeto, a ampliação do benefício tem como objetivo incentivar a participação dos pais nos cuidados iniciais com os filhos, promovendo uma divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares e contribuindo para a igualdade de gênero.
Com a sanção presidencial, a nova lei entra em vigor conforme o cronograma estabelecido, representando um avanço na legislação trabalhista e previdenciária brasileira.
Feito por Portal Vilson Nunes