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Desembargador do TJBA afirma que “ninguém quer mais trabalhar” durante julgamento sobre pensão alimentícia em caso de Guanambi; veja

(Foto: Reprodução)

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu provimento parcial a um recurso envolvendo pedido de pensão alimentícia após divórcio ocorrido em Guanambi, no sudoeste da Bahia. O julgamento foi realizado na manhã desta terça-feira (24) e ganhou repercussão após declarações feitas durante a sessão.

O caso trata de um pedido de pensão transitória apresentado por uma mulher que afirmou ter sido impedida de trabalhar por quase dez anos durante o relacionamento e que, após a separação, passou a viver de favor. A solicitante também alegou ter sido vítima de violência doméstica.

Durante o julgamento, o relator votou pelo não provimento do recurso. No entanto, o desembargador Almir Pereira de Jesus apresentou divergência, votando pelo provimento parcial. O desembargador José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira acompanhou o relator.

Diante da divergência, a turma foi ampliada, e as desembargadoras Rosita Falcão de Almeida Maia e Joanice Maria Guimarães de Jesus acompanharam o voto divergente, resultando, por maioria, no provimento parcial do recurso. O desembargador Almir Pereira de Jesus foi designado para lavrar o acórdão.

Durante a sessão, o desembargador José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira fez declarações que chamaram atenção. Ao comentar o valor da pensão, estimado em cerca de seis salários mínimos, o magistrado afirmou: “Talvez seja o salário do prefeito de Guanambi. No interior, se a gente procura uma diarista, não acha. Ninguém quer mais trabalhar”.

Ainda durante sua fala, o desembargador também comparou o pagamento da pensão a programas sociais, afirmando que, em seu entendimento, esse tipo de benefício não estimularia o trabalho.

O caso repercutiu após a divulgação das declarações feitas durante o julgamento, especialmente pelo teor da fala relacionada ao mercado de trabalho no interior e à concessão de pensão alimentícia.

O conteúdo completo do julgamento pode ser conferido no vídeo divulgado. [assista]

Feito por Portal Vilson Nunes

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