
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu em liminar assinada na segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo.
Segundo informações apuradas pelo Portal Vilson Nunes, o ministro entendeu que, com a Reforma da Previdência, não há mais base legal para esse tipo de penalidade, defendendo que infrações graves devem resultar na perda do cargo.
Na decisão, o magistrado propôs como tese que a punição adequada, em casos mais graves, deve ser a demissão.
A medida foi tomada no âmbito de uma ação envolvendo um juiz que havia sido punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Entre as irregularidades apontadas estavam a liberação de bens sem manifestação do Ministério Público e a condução de processos de forma a beneficiar investigados.
A decisão é individual e ainda será analisada pelo plenário do STF, que deverá decidir se mantém ou não o entendimento. Até o momento, não há prazo para o julgamento.
O ministro também determinou que o Conselho Nacional de Justiça reavalie o caso e, caso entenda pela aplicação da penalidade máxima, comunique ao tribunal de origem para o desligamento do magistrado.
Feito por Portal Vilson Nunes