
A Justiça de Palmas de Monte Alto (BA) determinou que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) passe a fornecer abastecimento regular de água e serviço de esgotamento sanitário aos moradores da localidade conhecida como Bica, no loteamento Paraíso, na área urbana do município.
A sentença foi publicada na noite desta segunda-feira (2) pelo juiz Igor Siuves Jorge, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da comarca.
A decisão é resultado de uma ação judicial iniciada em 2018, movida por moradores da comunidade que alegaram a ausência de fornecimento regular de água tratada na localidade.
Durante a análise do processo, foi constatado que, embora a área possua ruas e residências e já seja atendida por energia elétrica, não havia atendimento de rede de água tratada pela Embasa. Diante da situação, os moradores passaram a depender da água de um poço tubular pertencente ao município, utilizada inclusive para irrigação de jardins públicos, sistema considerado precário e sujeito a interrupções frequentes.
Na sentença, o magistrado ressaltou que o abastecimento de água é um serviço público essencial, cuja responsabilidade é da concessionária responsável pela prestação do serviço. O juiz também rejeitou o argumento apresentado pela Embasa de que a obrigação seria do proprietário do loteamento.
Com a decisão, a Justiça determinou que a empresa inicie, no prazo de 30 dias, as providências necessárias para implantação do serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto na localidade, sob pena de multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento, limitada a trinta salários mínimos.
A sentença ainda cabe recurso.
Essa não é a primeira decisão recente relacionada ao abastecimento de água no município. Em fevereiro deste ano, a Justiça também determinou, por meio de decisão liminar, que a Embasa realizasse o fornecimento de água encanada para moradores de parte do bairro Corante, após ação semelhante ajuizada na comarca.
O advogado Dr. Lucas Miguel, que representa os autores da ação, destacou a importância da decisão.
“Essa decisão do bairro da Bica não é uma decisão liminar. Lá no início do processo, em 2018, a liminar não foi concedida, então agora já se trata da sentença do processo. Ainda cabe recurso, ou seja, precisamos aguardar o prazo processual da Embasa para saber se a empresa vai cumprir ou recorrer. Mas essa decisão de primeiro grau já é muito importante”, explicou.
O advogado também ressaltou a diferença em relação a outras ações semelhantes.
“É diferente da decisão do bairro do Corante, que foi uma decisão liminar, em que o juiz já determina o prazo para cumprimento independentemente do resultado final do processo. Aqui aguardamos que a Embasa cumpra, porque não há nenhuma obscuridade na decisão judicial. Ainda que haja recurso, estamos tratando de um direito muito básico”, afirmou.
Feito por Portal Vilson Nunes