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Estado da Bahia é condenado a indenizar mãe de detento que morreu sob custódia em Palmas de Monte Alto

Delegacia de Palmas de Monte Alto (Foto: Reprodução)

A Justiça condenou o Estado da Bahia a indenizar em R$ 50 mil a mãe de Sidney Francisco da Silva, conhecido como “Perneché”, que morreu após sofrer traumatismo craniano enquanto estava custodiado na Delegacia de Palmas de Monte Alto (BA).

A decisão foi proferida pelo juiz Igor Siuves Jorge, da 1ª Vara dos Feitos de Relaações de Consumo, Cíveis e Comerciais do município, ao julgar procedente a ação movida por Helena Marina da Silva, mãe da vítima.

De acordo com os autos, Sidney foi detido no dia 1º de março de 2014 sob alegação de embriaguez. No dia seguinte, deu entrada no hospital com traumas cranianos graves e não resistiu.

Durante o processo, a defesa sustentou que a prisão foi ilegal e que os sinais apresentados no corpo da vítima levantavam suspeitas de agressão. O Estado negou qualquer prática de violência por parte de agentes públicos e alegou que a custódia ocorreu dentro da legalidade.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que, mesmo sem comprovação de agressão direta por policiais, o Estado responde objetivamente pela integridade física de pessoas sob sua custódia. A sentença aponta que o ambiente da cela apresentava risco, especialmente pelo piso de cerâmica escorregadio, situação que já teria causado quedas anteriores.

Para o juiz, houve falha no dever de guarda e vigilância, ficando configurado o nexo entre a omissão estatal e a morte do detento. A decisão reforça que a Constituição Federal impõe ao Estado o dever de proteger a integridade física e moral de quem se encontra preso.

O advogado Eunadson Donato de Barros, responsável pela ação, destacou que a sentença representa o reconhecimento da responsabilidade estatal diante de uma morte ocorrida dentro de unidade policial. Ele sustentou, ao longo do processo, que o caso evidenciava grave falha na prestação do serviço público de custódia.

Além da indenização por danos morais fixada em R$ 50 mil, o Estado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% sobre o valor da condenação. O montante será corrigido monetariamente e acrescido de juros conforme determinado na decisão judicial. [Leia a decisão na íntegra]

Feito por Portal Vilson Nunes

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