
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil por improbidade administrativa contra o advogado Eunadson Donato de Barros, apontando a acumulação ilícita e remunerada de cargos públicos. A ação teve como base investigação que identificou a manutenção de múltiplos vínculos simultâneos com a administração pública, em desacordo com a legislação.
Segundo o MP-BA, Eunadson era servidor efetivo da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), no cargo de professor auxiliar, com carga horária de 40 horas semanais, e, ao mesmo tempo, exerceu funções de assessor jurídico na Câmara Municipal de Palmas de Monte Alto, entre janeiro de 2017 e fevereiro de 2019, e na Prefeitura de Candiba, de maio de 2017 a janeiro de 2019, também com jornadas previstas de 40 horas semanais. Após a abertura do procedimento investigatório, ele foi exonerado dos cargos comissionados e passou a prestar os mesmos serviços por meio de pessoa jurídica própria, mediante inexigibilidade de licitação. As investigações ainda apontaram um quarto vínculo, envolvendo a contratação de sua empresa pela Câmara de Vereadores de Itambé.
Em sentença publicada em 3 de dezembro de 2025, o juiz Guilherme Lopes julgou procedente a ação e condenou o réu ao ressarcimento integral de R$ 325.852,66 aos cofres públicos, valor referente aos vínculos considerados ilícitos com a Prefeitura de Candiba e a Câmara de Itambé. A decisão também determinou a perda do cargo de professor da Uneb, suspensão dos direitos políticos por dez anos, aplicação de multa civil no mesmo valor do dano apurado e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
Atualmente, Eunadson Donato exerce o cargo de procurador do Município de Guanambi e já atuou como coordenador do curso de Direito da Uneb em Brumado.
Defesa
Em manifestação enviada à imprensa, Eunadson Donato de Barros contestou a condenação e afirmou que a decisão é nula. Segundo ele, não houve respeito ao contraditório e à ampla defesa.
O advogado sustenta que houve cerceamento de defesa, com julgamento antecipado da ação e impedimento para produção de provas. Ele também alegou impedimento de magistrada que atuou no processo, afirmando que “o Código de Processo Civil é claro: impedido está o magistrado que tenha parentesco com o denunciante”.
Na nota, Eunadson declarou ainda que os serviços foram efetivamente prestados e que não houve prejuízo à administração pública. “Nenhuma Câmara de Vereadores e nenhuma Prefeitura jamais disseram que o serviço deixou de ser prestado”, disse. Ele acrescentou que a própria Uneb teria emitido declaração atestando o cumprimento regular de suas atividades docentes.
Por fim, o advogado afirmou que irá recorrer da decisão. “Permaneço no cargo e irei até o Superior Tribunal de Justiça se for preciso”, concluiu. [confira a nota na íntegra]
Feito por Portal Vilson Nunes

