
Após quase uma década de tramitação judicial, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a sentença da Justiça Federal de Guanambi e absolveu, por unanimidade, o ex-prefeito de Caculé, José Luciano Santos Ribeiro (União Brasil). A Corte reconheceu a inexistência de ato de improbidade administrativa e a ausência de dano ao erário.
A decisão foi proferida pela 4ª Turma do TRF-1, sob relatoria do desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, que manteve integralmente a sentença de primeiro grau e rejeitou todos os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo próprio município de Caculé, representado pelo prefeito Pedro Dias da Silva.
Segundo o entendimento do Tribunal, não houve comprovação de dolo por parte do ex-gestor, tampouco prejuízo aos cofres públicos. O acórdão destaca ainda que o serviço de transporte escolar foi efetivamente prestado, sem indícios de superfaturamento, sobrepreço ou enriquecimento ilícito.
Com a decisão colegiada, foram afastadas de forma definitiva quaisquer sanções, e o processo foi arquivado após o trânsito em julgado, não cabendo mais recursos.
Feito por Portal Vilson Nunes