
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quinta-feira (18), cassar os mandatos de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). As decisões foram publicadas no Diário da Câmara e assinadas pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), além de outros membros do colegiado.
No caso de Eduardo Bolsonaro, a perda do mandato foi declarada por excesso de faltas. A Constituição prevê a cassação de parlamentares que faltarem a mais de um terço das sessões deliberativas no ano. Em 2025, a Câmara contabilizou 78 sessões, das quais Eduardo esteve ausente em 63, o equivalente a quase 81%. Ele reside nos Estados Unidos desde o início do ano e tentou exercer o mandato à distância, sem sucesso. A decisão não o torna inelegível automaticamente, o que só ocorreria em caso de condenação criminal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Eduardo é réu em ação na Corte por tentativa de coagir autoridades no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A análise das faltas foi antecipada pela presidência da Câmara. Ao anunciar a abertura do procedimento, Hugo Motta afirmou que o deputado já havia atingido o número suficiente de ausências para a cassação e destacou que o exercício do mandato é incompatível com a permanência fora do país.
Já Alexandre Ramagem teve o mandato cassado em cumprimento a decisão do STF, que o condenou à perda do cargo e a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. Ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem deixou o Brasil antes do fim do julgamento e, segundo a Polícia Federal, encontra-se nos Estados Unidos. Ele é considerado foragido, e o Ministério da Justiça deve iniciar pedido de extradição.
A cassação de Ramagem foi decretada diretamente pela Mesa Diretora, sem votação em plenário, em um movimento que marcou mudança de posição do presidente da Câmara, que inicialmente cogitava submeter o caso aos deputados.
As decisões ocorrem após episódios recentes envolvendo a Câmara e o STF, como o caso da deputada Carla Zambelli, que teve o mandato decretado pelo Supremo, mas acabou renunciando antes da execução da medida pela Casa Legislativa.
Feito por Amanda Santos/Portal Vilson Nunes