
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento imediato de Jeovane Carlos Teixeira Costa da presidência da Câmara Municipal de Caculé, no sudoeste da Bahia. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes após uma reclamação que apontou a ilegalidade do terceiro mandato consecutivo de Jeovane, em desacordo com decisões anteriores da própria Corte.
De acordo com o entendimento do STF, é permitida apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo nas mesas diretoras de câmaras legislativas. Jeovane já havia presidido a Câmara nos biênios 2021-2022 e 2023-2024, sendo novamente eleito para o mandato de 2025-2026, o que configuraria um terceiro mandato consecutivo.
A defesa de Jeovane sustentou que o primeiro mandato não deveria ser considerado, pois teve início antes de 7 de janeiro de 2021, data estabelecida como marco legal pelo próprio STF. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou esse argumento, afirmando que o relevante são os efeitos do exercício do cargo, e não apenas a data da eleição.
Com a decisão, o STF suspendeu a eleição que reconduziu Jeovane ao cargo e determinou a comunicação imediata ao Tribunal de Justiça da Bahia e à Câmara Municipal de Caculé. O afastamento permanecerá em vigor até o julgamento final da ação.
A decisão reforça o entendimento da Suprema Corte contra as reeleições sucessivas nas câmaras municipais, em defesa da alternância no poder e do respeito à legalidade constitucional.
Na noite desta quinta-feira (22), Jeovane Carlos Teixeira Costa se manifestou nas redes sociais por meio de nota oficial. Ele destacou que a decisão é provisória e que seguirá atuando como vereador:
“A decisão em questão é de natureza provisória (liminar) e não representa julgamento definitivo do mérito da Reclamação Constitucional, a qual ainda será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em momento oportuno.
A referida liminar determinou apenas o afastamento temporário da função de presidente, não havendo qualquer impedimento quanto à minha atuação como vereador em pleno exercício de meu mandato.
Reforço que o afastamento da presidência, neste momento, não implica qualquer declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade definitiva, sendo possível, caso o STF conclua pelo respeito à legislação local e à jurisprudência aplicável, a manutenção da atual composição da Mesa Diretora e o retorno ao cargo de presidente.
Por fim, reitero meu respeito absoluto às instituições democráticas e ao Poder Judiciário, mantendo meu compromisso com a legalidade, a transparência e a continuidade do trabalho legislativo em benefício do povo de Caculé.” [assista]
O caso segue aguardando a análise definitiva pelo Supremo Tribunal Federal.
Feito por Portal Vilson Nunes