
A Justiça condenou o advogado José Cardoso da Silva Júnior ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais ao juiz Eldsamir da Silva Mascarenhas, após o magistrado ingressar com ação judicial alegando ter sido vítima de acusações falsas feitas pelo réu em uma Reclamação Disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em áudios divulgados em grupo de WhatsApp com advogados.
A sentença foi proferida pela juíza Maria Mercês Mattos Miranda Neves, da 5ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador, que julgou parcialmente procedente o pedido do autor e reconheceu que o advogado extrapolou os limites da liberdade de expressão, atingindo a honra e a imagem do magistrado sem apresentar qualquer prova de ato ilícito.
Na decisão, a magistrada destacou que o réu não compareceu à audiência e não apresentou defesa, sendo declarado revel. Como prova, o juiz apresentou a decisão do CNJ que arquivou sumariamente a Reclamação Disciplinar proposta contra ele, além de um áudio divulgado no grupo de WhatsApp e uma láurea de agradecimento emitida por advogados da OAB/BA, seccional Carinhanha, em reconhecimento ao seu trabalho.
Além da indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, a juíza determinou que o advogado publique uma retratação no Diário da Justiça Eletrônico da Bahia, esclarecendo que não possuía qualquer prova das acusações feitas ao juiz. A retratação deverá ser publicada no prazo de 10 dias e conter a mesma quantidade de caracteres do texto da reclamação feita ao CNJ, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A juíza também ressaltou que o valor da indenização busca não apenas compensar o dano causado à vítima, mas também punir o ofensor de maneira proporcional e educativa, para evitar a repetição da conduta.
A sentença foi assinada no último dia 27 de março, em Salvador. [confira]
O Portal Vilson Nunes manteve contato com o advogado, mas até a publicação desta reportagem não houve manifestação.
Feito por Portal Vilson Nunes