
A Justiça Eleitoral da 125ª zona eleitoral, que abrange Carinhanha, Malhada e Feira da Mata, no sudoeste da Bahia, proibiu o uso de fogos de artifício nas campanhas eleitorais de 2024. A decisão foi tomada durante uma reunião realizada na quarta-feira (28) com o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, o Coronel Mascarenhas e os candidatos a prefeito dos três municípios.
A proibição visa proteger pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças e animais dos impactos causados por fogos de artifício com propagação sonora ou visual. O descumprimento da norma pode resultar em uma multa de R$ 200.000,00, a ser destinada a uma instituição filantrópica, além da fiscalização rigorosa da Polícia Militar para garantir o cumprimento da determinação.
A medida também inclui a fiscalização do volume dos carros de som utilizados nas campanhas. O acordo firmado entre os participantes tem validade até 7 de outubro de 2024.
Feito por Portal Vilson Nunes com informações da Justiça Eleitoral