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Palmas de Monte Alto: Justiça Eleitoral aplica multa em candidatos do PSD por realização de carreata após convenção; defesa discorda e recorre ao TRE

Tito carreata (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral de Palmas de Monte Alto aplicou multa aos candidatos Marcos Túlio Laranjeira Rocha e Rosemaura Pereira Mesquita Brito, ambos do PSD, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão publicada na última sexta-feira (16) decorre de uma representação proposta pela Comissão Provisória do partido Avante, que apontou a realização de uma carreata no município em momento indevido.

Segundo a denúncia, os pré-candidatos ao executivo municipal realizaram a carreata logo após a convenção partidária no dia 27 de julho de 2024. Alega o denunciante que, o evento percorreu diversas ruas da cidade, partindo da Escola Marcelino Neves, passando pela Praça Cel. Juvêncio Moura, e finalizando na Praça do Mercado. A alegação é de que a carreata desvirtuou o propósito da convenção, caracterizando um ato de campanha fora do prazo permitido pela legislação.

Em defesa, os representados negaram ter feito pedido explícito de votos ou utilizado meios ilegais, alegando que não houve quebra da isonomia entre os candidatos. No entanto, o juiz responsável pelo caso, Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, destacou que, embora a realização de carreatas fora do período eleitoral não seja ilegal por si só, as circunstâncias em questão indicam claramente uma intenção eleitoreira.

A sentença concluiu que a carreata foi organizada com propósito de campanha, sendo encabeçada pelos próprios pré-candidatos e contando com a participação de apoiadores. Diante das evidências, o juiz aplicou aos representados uma multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). “Em que pese o representado advogue a tese de inexistência de pedido explícito de voto, de ausência de meios proscritos e de quebra da isonomia a análise dos elementos de convicção revela que houve manifesta quebra da isonomia pela antecipação de campanha eleitoral por parte dos representados. Muito embora seja certo que a carreata fora do período eleitoral não seja, por si só, um ilícito eleitoral, os contornos do caso em testilha apontam para esta ilicitude. A carreata em questão tem nítido proposito eleitoreiro. Foi realizada na saída da convenção partidária, tendo esta como ponto de partida. Ademais, a carreata é encabeçada pelos representados, que são sabidamente pré-candidatos ao executivo municipal de Palmas de Monte Alto. Os vídeos revelam que a carreata passou por aglomeração de apoiadores do partido em diversos locais da cidade, tendo os representados a todo tempo cumprimentado estes apoiadores”, destacou o magistrado. [confira a sentença]

O OUTRO LADO

Discordando da sentença, a defesa dos pré-candidatos entrou com um recurso eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para contestar a condenação recebida em primeira instância por propaganda eleitoral antecipada.

No recurso, a defesa de Marcos Túlio, representada pelo advogado Pompílio Donato, argumenta que a carreata realizada não se enquadra como propaganda eleitoral antecipada, uma vez que não houve pedido explícito de votos, nem foram utilizados meios vedados pela legislação eleitoral. Segundo a defesa, o evento foi uma manifestação espontânea e legítima de apoio popular, ocorrida após a convenção partidária que oficializou as pré-candidatura.

O recurso também destaca que a legislação eleitoral permite, na fase de pré-campanha, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e a realização de eventos públicos, desde que não haja solicitação explícita de votos. A defesa aponta que a condenação não levou em conta a ausência desses elementos e solicita a revisão da sentença, ou, alternativamente, a redução da multa aplicada, que foi estabelecida em R$ 20.000,00.

Este caso levanta importantes questões sobre os limites da propaganda eleitoral e o equilíbrio entre o direito à liberdade de expressão e as regras que regulam o processo eleitoral. A decisão do TRE-BA será crucial para definir precedentes que poderão impactar outras campanhas em todo o estado.

Feito por Portal Vilson Nunes

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