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Após 16 horas de julgamento, homem é condenado a mais de 40 anos de prisão em Riacho de Santana

Fórum de Riacho de Santana (Portal Vilson Nunes)

Um homem, identificado como Haroldo Alves Dias foi condenado por matar Dourival Enias dos Santos, usando um pedaço de madeira, em um emboscada na zona rural de Riacho de Santana. O julgamento começou na última terça-feira (4) e seguiu por 16 horas.

O réu foi condenado a 40 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Riacho de Santana. Esse é o segundo julgamento em uma semana na Comarca de Riacho.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), que o réu, no dia 10/07/2014, por volta das 14h, em uma estrada vicinal na localidade da comunidade Brejo de São José, agindo com intenção de matar e utilizando-se de um pedaço de madeira, desferiu várias pauladas contra Dourival, dando causa a sua morte por traumatismo cranioencefálico e traumatismo raquimedular.

Consta ainda na denúncia, que no dia do fato o denunciado aguardou pela vítima na referida estrada emboscando-a e efetuando contra ela os golpes fatais, assim agindo por motivo torpe, vingança, porque a vítima teria noticiado junto à Delegacia de Polícia um crime sexual praticado pelo acusado, tempos antes no interior de um ônibus escolar.

O réu é alta periculosidade, com três condenações e duas delas pelo crime de Homicídio Qualificado e outra pelo crime de Estupro. O mesmo é temido pelos populares da comunidade, os quais já produziram vários abaixo-assinados clamando por justiça e pela manutenção da prisão do acusado.

O réu é apontado por várias pessoas ouvidas no inquérito policial como autor de numerosos crimes violentos na localidade onde vive. Consta ter ameaçado de morte várias pessoas.

O Conselho reconheceu a autoria, materialidade e a culpabilidade do mesmo. Ante o exposto, o acusado, encontra-se condenado pelo Tribunal do Júri pela prática do delito tipificado no art. 121, parágrafo 2º, III e IV, do Código Penal.

O Juiz de Direito da Comarca de Riacho de Santana, Paulo Rodrigo Pantusa, fixou a pena definitiva em 40 (quarenta) anos e 6 (seis) meses de reclusão em regime fechado, entendendo que estão presentes os requisitos para a decretação da segregação cautelar, já que conforme informado em plenário, bem como das demais provas constantes dos autos, o acusado ameaçou não somente a vítima mas também a sua família, mostrando-se indiferença diante das leis penais, bem como indiferente da sua própria situação processual.

Fonte: Ascom

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