
O Juiz de Direito da Comarca de Riacho de Santana (BA), Dr. Paulo Rodrigo Pantusa, sentenciou no dia 06 de maio de 2023, uma Ação Penal de Incêndio de Incêndio. Os fatos ocorreram em 16 de abril de 2013. O representante do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), ofereceu denúncia em desfavor de Aparecida, como incursa nas sanções do artigo 250, §1º, II, “a”, do CP, pela prática dos fatos delituosos descritos na petição de denúncia.
Narra a peça acusatória que, no dia 16/04/2013, por volta das 9 h, a acusada causou dolosamente incêndio na casa habitada pela ex-cunhada e seus filhos, zona rural de Riacho de Santana, expondo ao perigo a integridade física e o patrimônio da vítima, seus familiares e vizinhos. Consta dos autos que, a denunciada no dia dirigiu-se à casa da vítima, aproveitando-se do momento em que ela tinha saído para o trabalho e ateou fogo no imóvel, que ficou parcialmente destruído pelas chamas, inclusive cedendo parte do telhado. O fogo destruiu ainda todos os bens móveis que guarneciam a casa, pertences pessoais e documentos da vítima.
Em sentença publicada, o magistrado condenou a ré à pena de 07 (sete) anos de reclusão e 22 (vinte e dois) dias-multa, no valor unitário acima determinado, bem como ao pagamento indenizatório de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a ser atualizado com juros e correção monetária quando do pagamento, com base nos parâmetros legais. A ré foi condenada ao cumprimento de pena no regime semiaberto, considerando a sua condenação em 07 anos de reclusão. “Por tudo o que dos autos consta, convencido de que estão presentes os requisitos da prisão preventiva, deixo de conceder à ré o direito de recorrer em liberdade, pela garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”, escreveu o juiz.
A sentença ainda cabe recurso.
Fonte: Poder Judiciário