
O Juiz de Direito da Comarca de Riacho de Santana-BA, Dr. Paulo Rodrigo Pantusa, sentenciou no dia 27 de abril de 2023, uma Ação de Estupro de Vulnerável. Os fatos ocorreram em 2015.
O representante do Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia em desfavor de Arlei Azevedo Soares, dando-o incurso nas penas do art. 217-A do Código Penal, pela prática dos fatos delituosos descritos na petição de denúncia. O qual praticou conjunção carnal contra a vítima que era menor à época dos fatos. Encerrada a instrução, em alegações finais, manifestou-se o Ministério Público, requerendo o julgamento procedente da pretensão punitiva deduzida na denúncia, com o pedido de condenação do réu, nas penas do art. 217-A do Código Penal.
O pedido formulado na inicial para condenar o réu foi julgado procedente e ele foi condenado em 10 (dez) anos e 4 (quatro) meses inicialmente em regime fechado, porém foi assegurado o direito ao acusado de recorrer em liberdade. A sentença ainda cabe recurso.
Fonte: Poder Judiciário/Comarca de Riacho de Santana